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Publicado em: 8 dezembro 2023 às 09:27 | Atualizado em: 8 dezembro 2023 às 11:29

Banco Central divulga regras do Pix automático; saiba como vai funcionar e como vai impactar sua vida

Por Douglas Ferreira

Banco Central divulgou as regras do aguardado Pix automático, que entrará em vigor em 28 de outubro de 2024 – Foto: Reprodução

O avanço do Pix é verdadeiramente revolucionário, tendo surgido em 2020 e prometendo mudanças extraordinárias nos próximos meses. A plataforma agora possibilitará que os clientes programem pagamentos e quitem contas sem se preocuparem com prazos de vencimento, simplificando o processo para um simples saldo. Além disso, o Banco Central divulgou as regras do aguardado Pix automático, que entrará em vigor em 28 de outubro de 2024, aproximadamente dez meses após a publicação das diretrizes.

O Pix automático oferecerá a conveniência de pagamentos recorrentes e até mesmo mesadas, representando uma inovação marcante no sistema financeiro. As regras estabelecem procedimentos para autorização prévia, normas para cancelamento de autorização, critérios para rejeição e liquidação de transações, funcionalidades para usuários pagadores e recebedores, diretrizes para devolução e responsabilização em casos de erro, e estabelecem limites diários para transações relacionadas ao produto, entre outras.

A oferta do Pix automático será obrigatória para clientes pessoas físicas, enquanto para empresas, ficará a critério das instituições financeiras decidir se desejam oferecer o produto. Paralelamente ao Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, sendo que para pessoas jurídicas, as tarifas serão negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, que permite o agendamento de Pix para horários específicos, é opcional. Com as novas regras, instituições financeiras que não se adaptarem até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação enfrentarão multas diárias por atraso na oferta, podendo sofrer penalidades conforme o Manual de Penalidades do Pix, adaptado para incluir a nova modalidade de transferências automáticas.

Similar ao débito automático, o Pix automático visa simplificar pagamentos recorrentes, destacando-se pela instantaneidade nas transações e, notavelmente, pela ausência de tarifas para pessoas físicas.

O Pix automático abrangerá uma ampla variedade de categorias, incluindo pagamentos a empresas em serviços públicos, assinaturas, mensalidades e serviços financeiros. Já o Pix agendado recorrente contemplará operações entre pessoas físicas, como mesadas, doações, aluguel entre particulares e serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.

Cada produto terá um limite de valor, sendo que o limite diário será equivalente à transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos podem ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e, em caso de solicitação de aumento, a instituição financeira pode elevá-los em até oito horas, conforme o perfil do cliente.

Quanto ao cancelamento, os pagadores poderão anular débitos até as 23h59 do dia da transação, enquanto os recebedores terão até as 22h da véspera para realizar o cancelamento. A autorização para transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento. Essas inovações representam uma significativa evolução no cenário financeiro, proporcionando maior flexibilidade e controle aos usuários do Pix.