Move Notícias

Publicado em: 17 janeiro 2024 às 14:58 | Atualizado em: 18 janeiro 2024 às 18:27

Aumento da carga tributária pela alíquota do ICMS dos Estados federados

Por Valmir Falcão

Valmir Falcão advogado e economista – Foto: Reprodução

Com aprovação da Reforma Tributária, um assunto vem sendo muito discutido, o aumento das alíquotas do ICMS neste ano de 2024 pelos Estados membros da nossa Federação, alguns já tinham
majorado a alíquota do principal imposto do sistema tributário em 2023. Segundo os Especialistas, esta decisão, no âmbito das Secretarias de Fazenda, foi desencadeada por dois fatores.

O primeiro motivo foi o medo de perder arrecadação com a divisão do novo imposto IBS -Imposto sobre Bens e Serviços) de acordo com projeto original da reforma tributária. O dispositivo, no entanto, foi excluído do texto final da reforma aprovada. A regra previa que a fatia dos Estados seria calculada na média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028. Mas esse dispositivo não foi adiante. Vários Estados já tinham se movimentado para aumentar as suas alíquotas antes da alteração. Apenas quatro – São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo – voltaram atrás, depois da exclusão desse critério.

O segundo motivo foi a decisão do STF de considerar inconstitucional taxar com uma alíquota máxima, de 25%, produtos e serviços essenciais, como combustíveis, gás natural, transporte coletivo e
serviços de comunicação, conforme prevê a Constituição. Pela decisão do STF, esses itens devem ser tributados pela alíquota média do imposto.

Dez Estados brasileiros e o Distrito Federal decidiram aumentar em até 2,5 pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste ano.

A partir deste mês, seis unidades da federação – Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal estão cobrando imposto mais elevado. Outros cinco Estados – Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás – se preparam para subir o ICMS até abril.

A elevação da alíquota modal do ICMS – aquela que é mais frequentemente usada nas operações estaduais e interestaduais – foi uma reação dos governos sobretudo para preservar a arrecadação futura.
Mesmo assim, a decisão de elevar a alíquota foi mantida. A justificativa foi que o aumento é uma maneira de compensar perdas atuais de receita tributária, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional aplicar a alíquota máxima do imposto sobre bens e serviços essenciais. Por ora, o reflexo imediato da decisão dos

Estados recai sobre o bolso do consumidor. Ao elevar o ICMS, o preço final das mercadorias automaticamente sobe, pressiona a inflação e pode desestimular o consumo, a principal alavanca do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Os Economistas avaliam que o impacto do aumento do imposto no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País, neste ano será de 0,10 ponto porcentual.

Os analistas estão projetando, com base em vários cenários, que a inflação de 2024 fique em 4,20%. Essa projeção indica inflação acima do centro da meta, que é 3%, porém abaixo do teto, que é 4,5%. Caso não tivesse essa subida de alíquota de imposto, a inflação projetada
estaria em 4,10%.

O estrago do aumento de imposto na inflação poderia ser maior se Estados importantes no IPCA, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não tivessem recuado na subida do ICMS.

O Impacto nos bens de consumo é de forma imediata, uma vez que, alta do ICMS acaba contaminando a inflação, porque o imposto está embutido no preço, como remédios, combustível, alimentos etc. Fato.
O que todos se perguntam é: como num período de reforma tributária, que trata da simplificação (dos impostos) e melhoria (da carga tributária) para o cidadão, isso esteja acontecendo?

Entre as 11 unidades da federação que decidiram aumentar a alíquota modal do ICMS este ano, Pernambuco foi o que mais ampliou o ICMS de 2023 para 2024. A alta foi de 2,5 pontos porcentuais. Ou seja, a alíquota estava em 18% em 2023 e subiu para 20,5% a partir de 1º de janeiro. Apesar do aumento, o ICMS do Estado é menor em relação ao Maranhão (22%) e Piauí(21%).

Por fim, entendemos que a reforma tributária fazse necessária, uma vez que, o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudicando a competitividade, dificultando os investimentos e trazendo a insegurança jurídica. Agora, aumentar a carga tributária, que é formada por todos os impostos pagos no país, como municipais, estaduais e federais, incidentes sobre produtos e serviços, não é razoável em um pais cuja renda
média do brasileiro é uma das menores do mundo.