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Publicado em: 27 dezembro 2023 às 13:29 | Atualizado em: 27 dezembro 2023 às 21:04

Atenção trabalhador: último dia para você sacar abono salarial do PIS/Pasep 2023

Por Douglas Ferreira

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço – Foto: Reprodução

O prazo para o saque do abono salarial PIS/Pasep 2023, correspondente ao ano-base de 2021, encerra nesta quinta-feira, dia 28. Trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa têm até esse dia para retirar o benefício, cujo valor pode chegar a um salário mínimo. Após o prazo, as parcelas não pagas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as normas do programa, e a recuperação dos recursos passará a ser realizada pelos canais do Ministério do Trabalho.

O abono salarial, administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), é um benefício anual com valor máximo de um salário-mínimo. A Caixa Econômica Federal gerencia o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Para verificar a elegibilidade ao benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O cronograma de saques para o PIS/Pasep 2023 iniciou em fevereiro, considerando o mês de nascimento para o PIS e o dígito final do número de inscrição para o Pasep.

O calendário para 2024 já foi divulgado, com início dos pagamentos em 15 de fevereiro e prazo para saque até 27 de dezembro. Os critérios para receber o abono salarial incluem:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep.
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base de apuração (2021).
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço, calculado com base no salário-mínimo vigente. Em 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.320, e em 2024, será de R$ 1.412.