Por Douglas Ferreira
A empresa Apple Computer Brasil foi multada em mais de R$ 2 milhões pela Justiça do Piauí por comercializar iPhones sem incluir o carregador de bateria. Este é o primeiro veredicto penal contra a empresa sob a Código de Defesa do Consumidor – CDC, no Estado do Piauí. Se não pagar a multa e cumprir as exigências judiciais, a empresa pode ter suas vendas suspensas no país.
De acordo com o Procon, essa ação constitui prática abusiva e violação do CDC. Um total de 25 casos foram julgados. Questionada, a Apple do Brasil optou por não comentar a decisão da Justiça.
O incidente ocorreu durante a segunda sessão da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizada em 23 de fevereiro. O colegiado decidiu impor uma multa à empresa no valor de R$ 2.175.925,00, após analisar 25 processos, incluindo recursos, termos de transação administrativa e arquivamentos.
No ano de 2020, a Apple deixou de incluir carregadore e fone de ouvido nos pacotes dos iPhones. Isso obriga o usuário a comprá-los separadamente. A justificativa foi a redução das emissões de carbono e o encolhimento das embalagens.
Atualmente, na loja on line da Apple no Brasil, o adaptador de energia é comercializado por R$ 219. Os fones de ouvido com fio não estão mais disponíveis, sendo oferecidos outros modelos, a maioria sem fio, com preços variando de R$ 749 a R$ 6.590.
Em setembro de 2022, o Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda de iPhones sem carregador e aplicou uma multa de R$ 12 milhões à Apple. A empresa recorreu da decisão.
Em março de 2023, a Justiça Federal manteve a obrigação da empresa de incluir o carregador de bateria em todos os modelos de iPhone comercializados no país.
A decisão da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), determinou que caso a empresa persistisse na venda de aparelhos sem o carregador, a comercialização dos celulares deveria permanecer oficialmente suspensa no Brasil.
Essa medida seguiu a determinação do Ministério da Justiça, que argumentou que essa prática poderia acarretar várias irregularidades contra o consumidor brasileiro, como por exemplo, a venda de produto incompleto, transferência de responsabilidade a terceiros e venda casada. Todos crimes previstos no CDC.