A polêmica que envolvia trabalhadores terceirizados e empresas contratantes parece ter chegado a uma conclusão definitiva com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 14 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes proferiu uma decisão que estabelece um ponto final na questão: não haverá indenização para trabalhadores terceirizados e empresas contratantes.
O veredicto de Alexandre de Moraes desmantelou qualquer vínculo de emprego entre um trabalhador terceirizado e a empresa contratante. Essa decisão solidifica o entendimento de que a terceirização de todas as atividades é lícita, sem que se configure uma relação de emprego entre a empresa que contrata e o empregado terceirizado.
A decisão teve origem em uma reclamação apresentada por uma empresa de transportes que fora condenada pela Justiça do Trabalho a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. A empresa recorreu ao STF, argumentando que a decisão anterior da Justiça do Trabalho conflitava com posicionamentos prévios da Corte Suprema em casos similares.
A empresa de transportes, que havia celebrado um contrato de prestação de serviços com um município baiano, optou por terceirizar o serviço. Conforme os termos desses contratos, o locador deveria fornecer o veículo e contratar um motorista para dirigir, sem quaisquer encargos para a locatária. Portanto, a escolha do locador de dirigir ou não o veículo pessoalmente não teria relevância jurídica.
Apesar disso, a Justiça do Trabalho considerou que havia uma relação de emprego neste caso, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o STF já estabelecido previamente que não há irregularidade na contratação de uma pessoa jurídica composta por profissionais para fornecer serviços terceirizados na atividade-fim da empresa contratante.
Redação Move Notícias