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Publicado em: 10 janeiro 2023 às 11:37

Atividades beneficiadas pelo Perse são reduzidas em portaria do Ministério da Economia

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 11.266 e reduziu de 88 para 38 o número de atividades que poderão ser favorecidas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O benefício impacta diretamente nos custos das empresas de eventos e relacionadas ao setor que mais foram impactados com a pandemia. 

 

O Perse foi instituído pelo Governo Federal em 2021 pela Lei Nº 14.148/21 com o objetivo de diminuir os prejuízos das empresas que atuam com eventos em decorrência da pandemia da covid-19 ao estabelecer concessão de uma alíquota zero para os impostos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre as receitas das atividades no setor com prazo de cinco anos. 

 

Para o advogado especialista em Direto Tributário Carlos Yury de Morais, a portaria precisa ser revista, uma vez que existem algumas falhas, como manter o setor hoteleiro e pensões concedidas aos afetados com a falta de eventos, ao passo que ignora o setor de impressão de materiais publicitários, por exemplo, que tem relação próxima com o setor de eventos.

 

Carlos Yury também destaca que as empresas que estavam no programa e foram suprimidas pela recente portaria podem recorrer à justiça pelo benefício fiscal. “O STF já teve a oportunidade de afirmar que a supressão de benefícios fiscais deve obedecer ao princípio da anterioridade anual e ao princípio da anterioridade nonagésima. Já o STJ se posicionou quanto à necessidade de se respeitar o prazo de lei quando um benefício fiscal é criado. Na prática, o Perse valeria por cinco anos, o que não haveria supressão desse benefício antes de passados cinco anos. Ou seja, nenhuma portaria pode suprimir benefícios fiscais. Portanto, empresas que foram suprimidas da portaria, mas que estavam no Perse, podem recorrer à justiça para evitar perder seus direitos”, pontua o especialista.