Por Douglas Ferreira
A controvérsia em torno do não pagamento dos terceirizados pela Prefeitura de Teresina foi levada aos tribunais, sendo judicializada. Como resultado, a Justiça do Trabalho determinou o imediato pagamento de todos os prestadores de serviço vinculados ao município por meio de empresas terceirizadas que rencontram-se com os salários atrasados. Em detalhes, a decisão do juiz plantonista Tibério Freire Villar da Silva estipula que a Prefeitura de Teresina efetue um repasse de R$ 1.270.882,80 para que uma empresa terceirizada possa quitar os salários de mais de três mil trabalhadores terceirizados que desempenham suas funções tanto na Prefeitura quanto em outras instituições.
A determinação judicial levou em consideração as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT/PI), que destacou a falta de recebimento dos salários pelos trabalhadores terceirizados. O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da Ação Civil Pública, ressaltou a gravidade da situação, evidenciando que os salários são essenciais para a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias.
O magistrado determinou que a Prefeitura de Teresina, juntamente com o prefeito Dr. Pessoa, deposite, em até 24 horas, a quantia de R$ 1.270.882,80 para viabilizar o pagamento dos salários dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços à administração pública municipal. Além disso, a Justiça estabeleceu que a empresa terceirizada efetue, dentro dos prazos contratuais, os pagamentos devidos, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caso a determinação não seja cumprida, o município enfrentará uma multa diária de R$ 10 mil, enquanto o prefeito e a empresa terão que arcar com uma multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil. A decisão visa beneficiar aproximadamente 3 mil trabalhadores afetados pelo atraso nos pagamentos desde novembro.