O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria na segunda-feira, 13, revogando uma decisão de 2021 do governo de Jair Bolsonaro que autorizava permanentemente o trabalho no comércio durante feriados. A regra anterior permitia jornadas de trabalho durante feriados mediante acordo entre patrões e empregados registrado em cláusula no contrato de trabalho.
A mudança reestabelece um entendimento anterior, seguindo o disposto no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Esse artigo estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Com essa alteração, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações sobre o trabalho em feriados. A decisão entrou em vigor imediatamente e levanta preocupações sobre o impacto no comércio varejista brasileiro, com previsões de possível fechamento de empresas e demissões em massa devido às dificuldades em arcar com salários e despesas trabalhistas.