A situação dos supersalários no Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, levanta questões sobre a conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, e se existem precedentes em outros Estados do Brasil. Em julho, o STF tomou a medida de suspender cinco leis goianas que autorizavam servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário a receberem salários acima do teto constitucional de R$ 41,6 mil.
Apesar da proibição do STF, os supersalários continuam sendo pagos no TJGO. O recente relatório da folha de pagamento, referente a agosto de 2023, revela que todos os 77 desembargadores do Plenário recebem valores superiores aos dos ministros do STF, cujo salário é de R$ 41,6 mil, estabelecido como teto dentro do funcionalismo público.
Destaca-se que seis desembargadores receberam mais de R$ 100 mil líquidos em agosto. Com o maior salário, R$ 117.076,77 líquidos, indo para o Marcus da Costa Ferreira.
Essa prática de pagamento acima do teto constitucional não se limita apenas aos desembargadores, estendendo-se a outros cargos dentro do TJGO. Por exemplo, a secretária-geral da Presidência, Dahyenne Mara Martins Lima Alves, recebeu R$ 57,7 mil líquidos em agosto. Em maio, sua remuneração chegou a R$ 93,3 mil, considerando salário, gratificações e penduricalhos.
O STF tomou a decisão de suspender as leis que permitiam esses pagamentos após um pedido da Procuradoria-Geral da República – PGR. O órgão destacou que essa medida era necessária devido ao “impacto financeiro significativo decorrente da possibilidade de pagamentos indevidos e injustificados a agentes estaduais, por força das normas ora questionadas”.
O Tribunal alega que os pagamentos feitos aos servidores estão de acordo com as regras constitucionais e legais aplicáveis e que cumpriu imediatamente os termos da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7402, de relatoria do ministro André Mendonça. No entanto, dados do próprio tribunal mostram que os salários dos desembargadores e da servidora citados, referentes a agosto, ainda estão acima do teto.
A questão que se coloca agora é quem será responsável por aplicar o abate-teto, ou seja, a redução dos salários para que se ajustem ao teto constitucional. Essa situação levanta preocupações sobre a conformidade com as decisões judiciais e a necessidade de garantir a observância do teto salarial em todas as esferas do funcionalismo público em todo o país.
É fundamental que medidas sejam tomadas para garantir a aplicação consistente dessas decisões. Só assim será possível evitar pagamentos acima do teto constitucional em qualquer Estado brasileiro.
Por Douglas Ferreira com informações do Metrópoles