O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, está prestes a receber uma nova regra que poderia liberar até R$ 14 bilhões para os trabalhadores. O Ministério do Trabalho – MT, apresentou um projeto que permitiria ao trabalhador demitido a partir de 2020, que optaram pelo Saque-Aniversário, resgatar o saldo restante em suas contas do FGTS.
Esta medida teria um efeito retroativo, já que as regras originais do Saque-Aniversário proíbem a retirada total por dois anos. Isso após a adesão a essa modalidade de retirada.
A implementação dessa medida teria um impacto significativo no FGTS. Se implementada terá o potencial de injetar R$ 14 bilhões na economia. Isso, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal – CEF, compartilhadas com o governo.
É importante lembrar que existem duas modalidades de saque do FGTS. A primeira é conhecida como Saque-Rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos. Em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi introduzido o Saque-Aniversário, que permite a retirada de uma parte pequena do saldo em um mês específico do ano, mas impede o saque total por dois anos em caso de demissão. Mas o trabalhador não está limitado a fazer apenas esses dois tipos de saque do Fundo de Garantia.
Modalidades do Saque do FGTS são:
- Saque-rescisão: Quando o contrato de trabalho termina por demissão sem justa causa ou por acordo.
- Saque-aniversário: Quando o trabalhador opta por receber uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta por qualquer motivo e pode sacar todo o saldo do FGTS.
- Casa própria: Quando o trabalhador usa o FGTS para comprar, financiar ou quitar um imóvel residencial.
- Tratamento de doença grave: Quando o trabalhador ou um dependente seu tem uma doença grave que exige tratamento médico.
Por Douglas Ferreira