Segundo o desembargador responsável, a prática configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP, considerou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba/SP. Com isso, o rito de fé não vai ser mais adotado na abertura dos trabalhos legislativos do município do interior paulista.
A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano. A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. Câmara Municipal de Araçatuba informou, entretanto, que só foi comunicada neste mês.
O julgamento tem efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso. A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.
Em seu voto, o relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, explica que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro. Para ele, a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa. Ofende também, os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
Atualmente, a Câmara Municipal de Araçatuba está em recesso parlamentar. O legislativo municipal retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, e segundo o presidente da Casa, cumprirá a decisão da Justiça e deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.