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Publicado em: 17 julho 2023 às 09:56 | Atualizado em: 17 julho 2023 às 09:57

Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados

Valmir Falcão/Advogado e Economista – Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, dia 07 de julho, em dois turnos, a proposta que muda o sistema de impostos do Brasil. O texto prevê um período de transição entre o modelo atual e o novo.

A votação na Câmara dos Deputados foi histórica: há mais três décadas a reforma tributária está em discussão no Congresso Nacional. Agora, o texto vai ao Senado.

Os Economistas afirmam que a essência da reforma é simplificar o sistema de impostos, mas sem aumentar a carga tributária – ou seja, o peso dos tributos, reduzir custos e gerar empregos, reduzindo o chamado custo Brasil.

Os 05 (cinco) tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), ou seja, — IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado) um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre os Estados Federados e o DF e municípios:

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins.

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada Estados e Municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. O relator da Reforma na Câmara dos Deputados, Dep. Aguinaldo Ribeiro, do PP da Paraiba, propôs o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

O objetivo dessa etapa primeira é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual, pois em 2027, PIS e COFINS serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, onde nesse período, o IVA federal entrará em vigor com uma alíquota de referência.

A segunda etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal: cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10 com o término da transição para 2032. Por outro lado, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos, como também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Municípios em 2033, em que a partir desta data, os impostos estadual e municipal estarão extintos.

No que concerne as alíquotas, à exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs, com previsões de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.

A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição, onde caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas alíquotas de referência. Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade, onde as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas a fim de incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos, mantendo, segundo a previsão do Relator, a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

No texto, tem o chamado, no IVA federal, o “imposto do pecado” a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, onde deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS.

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS, sua composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores, com o acordo fechado na última hora, com a seguinte estrutura: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação); 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios e, 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos município.

A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim, com valores no primeiro ano, na ordem de R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032 e que a partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.

Por último, como novidades, a criação da cesta básica nacional de alimentos. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero produtos definidos em lei complementar.

Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Por fim, a tributação da renda e patrimônio (IPVA para aviões e lanchas) com tributação progressiva sobre heranças atualização da base de cálculo do IPTU, por meio de Decreto Municipal, mas com critérios definidos por lei municipal.

Afinal, o tema é complexo, faz-se necessário reformar o anacrônico sistema tributário atual, cério que no Senado Federal, a Casa Revisora, fará um debate amplo e plural para corrigir algumas anomalias, devendo sempre prevalece os interesses da sociedade com aperfeiçoamento e a modernização do sistema tributário.