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Publicado em: 30 julho 2024 às 22:59 | Atualizado em: 31 julho 2024 às 13:27

Ex-vereador comunista e associação são condenadas a devolver R$ 528 mil desviados do Minha Casa Minha Vida

Por Douglas Ferreira com informações 180graus

Ofício da Polícia Federal endereçado ao Ministério Público Federal – Imagem: Reprodução

Existem coisas que a lógica e o senso comum simplesmente não conseguem explicar. Como, por exemplo, a relação promíscua e criminosa entre a esquerda, os socialistas e comunistas com os recursos públicos. Sempre que há dinheiro público e comunistas envolvidos, é quase certeza que essa relação pode resultar em desvio, subtração, malversação e corrupção ativa e passiva.

Isso tem ocorrido em todo o país e nas três instâncias de poder. Acredite, isso não é exclusividade da esfera federal. Nos Estados e nos municípios pelo país afora, a promiscuidade tem se repetido com certa frequência. A diferença está nos valores envolvidos.

Enquanto nos desvios federais os valores são na casa dos bilhões, nas esferas inferiores são de menor monta. Como é o caso de uma associação e um ex-vereador do Partido Comunista. Sim, comunista. Por que não? A justiça condenou os dois a devolverem R$ 528 mil aos cofres da União. Os recursos foram surrupiados do programa Minha Casa Minha Vida. Os réus ainda podem recorrer.

Saiba mais detalhes desta ação criminosa e conheça os envolvidos.

O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única da Subseção de Floriano, na região do Médio Parnaíba, condenou, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1003567-12.2019.4.01.4003, a Associação das Famílias Carentes do Município de Rio Grande do Piauí e o então vereador do PC do B, Rones Pereira da Silva, a ressarcirem à União, de forma solidária, o valor exato de R$ 528.396,82 por desvios de recursos públicos destinados à construção de casas populares para famílias carentes no âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

O caso, que também possui uma ação criminal, contou com uma ampla e longa investigação da Polícia Federal e a participação de profissionais ligados a políticos. Um réu confesso, que já era conhecido das autoridades de controle em Teresina, também esteve envolvido. Para que os desvios dos condenados fossem bem-sucedidos, era necessário atestar medições falsas, o que foi feito para conseguir um dinheiro fácil. Dinheiro esse destinado a pessoas carentes e protegidas justo, do PC do B.

No tocante à Ação Civil Pública, onde foi prolatada a recente sentença, o Ministério Público Federal afirmou que a associação, em agosto de 2010, firmou um termo de parceria com a Caixa Econômica Federal para o recebimento de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de financiar a construção de 50 casas populares para os seus associados.

A partir daí teriam sido repassados R$ 595.995,00, de um total de R$ 629.995,00, mas apenas 61,78% das obras foram concluídas, gerando um prejuízo de R$ 223.318,28. A verba era depositada na conta da associação, gerida por Rones Pereira da Silva, vereador do município de Rio Grande e filho do presidente da instituição, com o auxílio de um engenheiro civil responsável por atestar a conclusão e a regularidade das etapas da obra.

A quantia de R$ 60.977,75 teria sido transferida da conta da associação para a conta bancária de Rones Pereira, movimentação que não encontra respaldo documental e que comprova a autoria e o prejuízo a ser ressarcido.

Rones Pereira e a Associação das Famílias de Rio Grande negaram a prática de qualquer ato ilícito e afirmaram que a completa aplicação da verba pode ser comprovada pelos documentos entregues à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na decisão judicial, o magistrado afirmou que documento constante dos autos comprova a celebração (em 20/08/2010) do Termo de Convênio e Parceria entre a Associação das Famílias Carentes de Rio Grande do Piauí e a CEF, cujo objetivo era financiar a construção de 50 casas populares para os associados da instituição, por meio do repasse de R$ 629.955,00, provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida.

Os depósitos, por sua vez, comprovam que, do valor original, foi repassado o montante de R$ 593.955,00, por meio de depósitos realizados em dezembro/2010, fevereiro/2011, junho/2011, setembro/2011 e janeiro/2012. Entretanto a vistoria comprovou que apenas 61,78% da obra foi concluída, em confronto com um percentual de 96% de recursos liberados, o que levou à suspensão dos repasses.

O relatório de acompanhamento de empreendimento da CEF informou que, das 50 casas contratadas, 7 sequer tiveram seus trabalhos iniciados. Do total executado, 3 casas não foram consideradas devido a graves vícios na construção. Assim, contabilizou-se a execução parcial de 40 unidades, correspondendo a apenas 61,78% do total, o que equivale a R$ 370.677,22.

Na decisão do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, foi destacado que a Associação e o então vereador comunista, que atuava como procurador da entidade perante os órgãos públicos e os bancos, apresentaram uma alegação genérica de não ter praticado qualquer ato ilícito e de que as denúncias partiram de opositores políticos que atrapalharam a conclusão da obra. A entidade, no entanto, não apresentou dados concretos para justificar o descompasso entre o repasse de 96% dos recursos e a conclusão de apenas 61% da obra.

A defesa também não convenceu ao alegar que foi prejudicada, pois a Caixa é a única detentora de toda a documentação referente à aplicação dos recursos. Os documentos que a CEF detém são aqueles produzidos pelos réus e entregues ao banco para subsidiar a liberação dos recursos. Todo o processo administrativo referente ao desenvolvimento do Termo de Parceria está nos autos, de modo que não houve qualquer prejuízo para a defesa.

Quanto a transferência de R$ 60.977,75 da conta da associação para a conta pessoal de Rones Pereira da Silva, foi alegado que o valor teria sido usado para pagar fornecedores, mas não foi apresentado qualquer documento para comprovar a alegação. E isso, reforça a responsabilidade conjunta e solidária dos acusados no prejuízo de R$ 223.318,28 causado aos cofres públicos.

A cifra de R$ 528.396,82 foi atualizada com aplicação dos juros da poupança e de correção monetária pelo IPCA-E até dezembro/2021, quando passou a incidir unicamente a taxa Selic, referente à parcela desviada e não aplicada do Termo de Parceria 0328.960-55.

Os réus que vão poder recorrer da sentença não foram encontrados pela nossa reportagem. Entretanto ficam assegurados os seus direitos de defesa a qualquer dia ou hora.