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Publicado em: 13 julho 2024 às 08:27 | Atualizado em: 13 julho 2024 às 08:40

Plataformas de jogos virtuais deverão adotar medidas contra a lavagem de dinheiro; multas podem chegar a R$ 20 milhões

Por Wagner Albuquerque

Imagem: Reprodução.

As operadoras de sites de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, autorizadas a atuar no Brasil, deverão implementar um sistema de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos.

A determinação, estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, prevê sanções que podem incluir multas de até R$ 20 milhões e a cassação da licença de operação para empresas que não cumprirem essas obrigações.

A portaria, que define políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Esta medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, vigente desde 2018, mas cujas regras começaram a ser detalhadas em julho de 2023.

As políticas exigidas das empresas devem incluir a definição de responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços, além de mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.

As operadoras deverão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, bem como atividades e novos produtos que possam facilitar crimes. Os controles deverão incluir cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade das políticas adotadas.

Os indícios de crimes identificados nos processos de monitoramento e análise, como incompatibilidade financeira com a atividade no mercado de apostas, deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um dia após a conclusão das análises.

Toda a documentação e registros realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por cinco anos. Anualmente, as empresas também deverão enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior.