Por Wagner Albuquerque
Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco na legislação brasileira ao definir que a posse de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não constitui crime. A decisão do STF, que descriminaliza o uso pessoal da substância, foi fundamentada na necessidade de diferenciar usuários de traficantes. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o limite de 40 gramas é relativo e não impede ações policiais contra práticas de tráfico, mesmo para quantidades menores, desde que haja indicativos claros dessa prática.
O julgamento, retomado após longo período de análise, teve início em 2015 e enfrentou diversas interrupções. Inicialmente proposto para abranger todas as drogas, o escopo foi reduzido ao debate específico sobre a maconha, seguindo uma tendência de entendimento majoritária entre os ministros do STF. O relator do processo, Gilmar Mendes, argumentou que a criminalização da posse de drogas compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de resultar em punições desproporcionais.
A legislação analisada foi o Artigo 28 da Lei de Drogas, que agora prevê sanções administrativas e educativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, sem a imposição de pena de prisão. Apesar da descriminalização, Barroso ressaltou que os usuários ainda podem ser alvo de inquéritos e processos judiciais para cumprimento das sanções alternativas.