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Publicado em: 12 junho 2024 às 18:22 | Atualizado em: 12 junho 2024 às 18:46

STF decide que correção do FGTS deve refletir a inflação

Por Douglas Ferreira

A remuneração deve seguir a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%, com a garantia de que a correção total alcance o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Foto: Reprodução

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas de acordo com a inflação. Os ministros decidiram, por maioria, que a remuneração deve seguir a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%, com a garantia de que a correção total alcance o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a medida oficial da inflação no Brasil.

Contexto e impacto

Atualmente, a TR está em 1,76% ao ano. Com a adição de 3%, o total é de 4,76% anuais. Considerando que a inflação está em 3,90%, o trabalhador teria um rendimento anual adicional de 0,86%.

A proposta que prevaleceu foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que atendeu ao clamor das centrais sindicais e do governo federal, ambos defendendo o IPCA como referência para a correção.

Debate entre ministros

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia defendido que a correção do FGTS não fosse inferior ao rendimento da caderneta de poupança, atualmente em 6,18% ao ano, argumentando que tal medida garantiria que o valor do FGTS não se depreciasse. Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, mas foi vencido pela maioria, que preferiu o voto “médio” de Dino.

Flávio Dino sustentou que o FGTS é crucial para políticas públicas como habitação e saneamento, e que uma correção pela poupança encareceria financiamentos habitacionais, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Ele enfatizou que a decisão deve refletir o desejo das centrais sindicais, que representam os trabalhadores.

Repercussão da decisão

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, celebrou a decisão como uma vitória para trabalhadores, financiadores de moradias e o setor de construção civil. Ele ressaltou que, como ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, a decisão também é pessoalmente significativa para ele.

Pela legislação vigente, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR mais 3% ao ano. A nova decisão evita um possível desequilíbrio no fundo, caso as taxas de empréstimo não fossem ajustadas conforme a proposta de correção pela poupança.

Ação judicial e fundamentação

Os ministros analisaram uma ação do partido Solidariedade, que questionava dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que estabelecem a TR como índice de correção dos depósitos no FGTS. O partido alegou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, estaria desrespeitando o princípio constitucional da moralidade administrativa ao não aplicar a correção monetária real.

No entanto, o STF decidiu parcialmente a favor da ação, determinando que as contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidas pela TR + 3%, com uma compensação que garanta, no mínimo, o índice da inflação oficial, o IPCA. Nos anos em que essa remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo definir a forma de compensação.

Conclusão

A decisão do STF de ajustar a correção do FGTS conforme a inflação busca proteger o poder de compra dos trabalhadores e manter a integridade do fundo, crucial para financiamentos habitacionais e outras políticas públicas. Com isso, o tribunal equilibra os interesses dos trabalhadores e a viabilidade financeira dos programas sustentados pelo FGTS.