Por Douglas Ferreira
Desde o trágico acidente que resultou na morte do músico Carlos Henrique, na última quinta-feira, 30, envolvendo o veículo de aplicativo em que ele estava e um outro veículo com três bandidos em fuga, as circunstâncias da morte têm sido motivo de especulações. Inicialmente, surgiu a informação de que Carlos Henrique teria sido vítima de uma bala perdida durante um tiroteio entre os bandidos e a polícia após a colisão.
No entanto, o Instituto Médico Legal – IML, posteriormente esclareceu que não foram encontradas marcas de perfuração por arma de fogo no corpo da vítima. Essa notícia gerou confusão e não convenceu, principalmente, a família do músico. Finalmente, o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, veio a público hoje para esclarecer o ocorrido.
Chico Lucas, afirmou na tarde desta segunda-feira, 3, que não há dúvidas sobre a causa da morte de Carlos Henrique. Segundo o secretário, o laudo do Instituto Médico Legal aponta que a morte foi causada por politraumatismo e lesões por ação contundente, resultantes do acidente de trânsito. Ele enfatizou que não há evidências de que Carlos Henrique tenha sido atingido por disparos de arma de fogo.
“Quero esclarecer publicamente o incidente ocorrido no cruzamento entre a Avenida Dom Severino e Presidente Kennedy, que resultou na trágica morte do jovem músico Carlos Henrique. Primeiramente, expressamos nossa solidariedade à família neste momento de dor. O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal concluiu que a causa da morte foi politraumatismo decorrente do acidente de trânsito”, declarou o secretário.
Chico Lucas também mencionou que o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil do Piauí, já forneceu esclarecimentos à família da vítima e que eles tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança do local do acidente. Ele reforçou a seriedade e independência do DHPP na condução do inquérito, que está dentro dos trâmites legais.
Entretanto, as imagens do acidente não foram divulgadas à imprensa. Elas serão incluídas no inquérito policial, que deve ser concluído em até 30 dias, a contar do acidente, pelo DHPP.