A arbitragem é uma modalidade extrajudicial que busca solucionar conflitos tributários, além de desafogar o acúmulo de processos relacionados ao fisco nos tribunais. No Brasil, o Projeto de Lei (PL) 2791/22 que trata sobre tema está em caráter conclusivo na Câmara. Outro PL da mesma proposta também tramita no Senado.
O assunto voltou ao debate após o ministro Villas Bôas Cueva defender que conflitos tributários devem ser solucionados através de métodos alternativos, como é o caso da modalidade. Além disso, o ministro recordou que o PL que tramita no Senado procura criar uma arbitragem tributária, tanto para o mundo real como para o mundo virtual.
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) defende que sejam criados tribunais de arbitragem tributária, algo que já existe em alguns países. Portugal é o país de maior sucesso do modelo, pois a arrecadação tributária pela via arbitral superou a arrecadação nos âmbitos administrativo e judicial.
O Doutor em Direito Tributário Carlos Yury de Morais detalha como procederia a proposta de arbitragem no Brasil se o projeto de lei fosse aprovado. “Os processos tributários seriam submetidos aos árbitros especializados em Direito Tributário, onde estes promoveriam julgamentos mais céleres em comparação aos prazos médios verificados nos tribunais. Uma redução do prazo médio de aproximadamente 19 anos. O Poder Judiciário também ganharia com a diminuição da sobrecarga de casos tributários pendentes de julgamento que atualmente pesa sobre seus ombros. Seria uma intervenção técnica e rápida para pôr fim ou até mesmo evitar litígios judiciais infindáveis que só oneram o Poder Público e trazem insegurança jurídica para as partes, contribuinte e poder público”, explica Carlos Yury.