Por Douglas Ferreira
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou recentemente um conjunto de novas regras para os servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Este programa permite o teletrabalho, tanto integral quanto parcial (híbrido).
Prazo de adequação
Uma das principais mudanças é a prorrogação do prazo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal adaptem seus programas de gestão ao PGD. Inicialmente, o prazo era até 31 de julho de 2024, mas agora foi antecipado para 31 de outubro deste ano, sem possibilidade de nova extensão.
Requisitos de comunicação
Uma das novidades é a exigência de que os servidores em teletrabalho forneçam um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel. Esse número deve estar acessível tanto internamente dentro do órgão quanto para o público externo. Os servidores deverão responder aos contatos durante o horário de funcionamento da instituição onde trabalham. Essas informações serão registradas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), um documento que estabelece as regras para participação no PGD.
Estágio probatório
Os servidores que estão no primeiro ano de estágio probatório e participam do PGD devem receber acompanhamento presencial de sua chefia imediata. Em casos excepcionais, outro servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente, pode ser responsável por esse acompanhamento. Isso garante que os novos servidores, que não podem realizar teletrabalho integral ou parcial durante esse período, recebam o suporte necessário.
Transferência entre órgãos
Para servidores que se movem entre diferentes órgãos ou entidades, a participação no teletrabalho só será permitida seis meses após o início na nova instituição, independentemente da modalidade de trabalho anterior.
Exceções às regras
Alguns servidores têm prioridade e podem ser dispensados das regras relativas ao estágio probatório e transferência. Esses incluem:
- Pessoas com deficiência ou com dependentes com deficiência
- Idosos
- Pessoas acometidas por doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, entre outras
- Gestantes e lactantes de filhos até dois anos de idade
Registros e responsabilidades
Durante a execução do plano de trabalho, os servidores devem registrar qualquer intercorrência que afete o trabalho inicialmente pactuado, apresentando justificativas. Licenças e afastamentos legais também precisam ser comunicados. As chefias devem manter atualizados os registros dos servidores nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, incluindo o status de participação no PGD e a modalidade de teletrabalho.
Regras vigentes
Além das novas regras, continuam valendo as diretrizes estabelecidas em 2023, que incluem a responsabilidade do servidor pelo custo da infraestrutura necessária para o teletrabalho, salvo orientação ou determinação contrária.
Sobre o PGD
Instituído em 2022, o PGD elimina a necessidade de controle de frequência e assiduidade, substituindo-o pelo controle de resultados. O teletrabalho, ponto central do programa, permite que os servidores trabalhem de um local de sua escolha, não sendo obrigatoriamente nas dependências do órgão. A participação no teletrabalho é acordada entre o servidor e a chefia, podendo ser integral, parcial ou realizada no exterior.
A implementação do PGD é uma decisão discricionária dos ministros de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades. Embora seja um programa federal, estados e municípios também têm procurado o MGI para obter consultoria sobre este modelo de gestão e aplicar em suas próprias administrações.