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Publicado em: 11 janeiro 2023 às 20:59

Lei permite restituição do valor de cobrança indevida de luz

As novas regras definidas pela Lei Federal n° 194/22 determinam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve incidir sobre serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. A lei altera o cálculo da cobrança do valor da conta de luz do brasileiro, no entanto alguns Estados apenas reduziram a alíquota do imposto, como é o caso do Piauí. 

 

Apesar da lei, 19 Estados, entre eles o Piauí, continuam cobrando o tributo sobre a parcela das tarifas de distribuição transmissão e encargos setoriais das contas de energia, segundo levantamento realizado pela Replace Consultoria a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). 

 

A Lei sancionada em 2022 determina que sejam classificados como essenciais os bens de serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte. Também foi alteada a Lei nº 5.172/1966, que institui o Código Tributário Nacional, e a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

 

O advogado Carlos Yury de Morais, especialista em Direito Tributário, destaca que os consumidores podem solicitar a restituição do valor cobrado indevidamente. “Os valores estão sendo recolhidos ilegalmente, já que a lei federal determinou que o ICMS não incida sobre tarifas de distribuição ou tarifa de transmissão de energia.  Assim, o Piauí deve parar de cobrar o ICMS cobre as tarifas, bem como devolver o que foi cobrado desde a edição da Lei Complementar 194. Esta mesma lei complementar obriga as concessionárias a devolver o ICMS sobre PIS/COFINS aos consumidores”, explica o especialista.