O governador Rafael Fonteles sancionou, a lei nº 8.057/23, de autoria do Dr Hélio (MDB), que obriga, condomínios residenciais e comerciais no Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de maus-tratos a animais em suas dependências.
Pela nova lei, os síndicos ou administradores, devem realizar a denúncia de maus-tratos a animais domésticos, imediatamente, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Isso em até 24 horas após a ocorrência.
A denúncia pode ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado, no município onde está localizado o condomínio. Na comunicação deve conter o maior número possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização e aplicação de sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As despesas decorrentes da execução desta medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Hoje, o Estado não consegue fiscalizar praticamente nada. Em Teresina, por exemplo, a Prefeitura não consegue dar conta do número de animais abandonados. Cresce a olhos vistos o número de animais de rua na capital. Basta uma circulada pelas principais ruas e avenidas.
Um exemplo é a avenida Marechal Castelo Branco onde uma verdadeira gataria sobrevive da caridade de amantes dos animais. E não é difícil encontrar matilhas de cães andarilhos no centro e na periferia de Teresina.
Ora, o que esperar das autoridades se padecemos até hoje das mais simples zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos, ou de humanos para os animais)? Será se o Piauí já conseguiu erradicar as doenças associadas a cães e gatos?
Por outro lado, o município de Teresina enfrenta dificuldades até mesmo para destinar animais sadios, capturados e ou recuperados das ruas. Como estão as adoções? Há incentivo, campanhas que despertem o interesse em adotar um animal?
Mas há mesmo a necessidade de uma lei específica?
Para os defensores dos animais a lei é vista como, mais um instrumento em defesa dos bichos domésticos. Mas há quem questione a necessidade de uma lei específica sobre o tema. Até porque já há legislação federal que trata da matéria, como a Lei dos Crimes Ambientais. A Lei 9.605/98 é clara e objetiva: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
E ainda há os que, entendem que, “os parlamentares possuem coisas mais importantes para fazer, ou pelo menos deveriam ter. Sobretudo, agora, que o Estado possui um novo gestor e que certamente tem muitos projetos a serem apreciados por aquela Casa Legislativa”.
O fato é, que as pessoas conscientes e politizadas esperam mais, muito mais dos legisladores. Ser parlamentar vai muito além da concessão de título de cidadania ou proposições legislativas redundantes como esta. Fica a dica!